Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Quais as perspectivas da tese Tust/Tusd para 2018?

Entenda qual é o panorama da cobrança de ICMS sobre TUST/TUSD para este ano.

Publicado por Ricardo Bap
há 6 anos

Você já trabalha ou tem o interesse de trabalhar com a tese da TUST e da TUSD?

Caso a resposta seja sim, então você sabe que a exclusão do ICMS sobre a TUST/TUSD nas contas de energia elétrica é uma das mais populares teses tributárias, estando entre uma das favoritas entre os advogados brasileiros, sejam eles tributaristas ou não.

É grande o número de advogados que alcançaram êxito nos seus negócios trabalhando essa tese, capaz de abrir um leque de oportunidades na conquista de novos clientes, desde consumidores residenciais até grandes empresas.

Se você está acompanhando o desenrolar dos acontecimentos, talvez saiba que está para ser julgado no STJ o Incidente de Resolução de demandas Repetitivas (IRDR), que visa uniformizar entendimento sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) — que se referem ao uso da rede básica de energia elétrica — na base de cálculo do ICMS.

Com isso, todos os milhares de processos sobre o tema, individuais ou coletivos, em primeira ou segunda instância, ficarão suspensos até que o STJ decida a questão, conforme estabelece o artigo 982, I, do novo Código de Processo Civil.

Para os advogados, a matéria em questão tem grande relevância e destaque, dada sua ampla possibilidade de conquista de clientes. No entanto, mesmo assim, muitos profissionais ainda estão receosos sobre os futuros desdobramentos do julgamento.

Por essa razão, é imprescindível que se esteja atualizado em relação à tese da TUST/TUSD, visto que acontecimentos importantes foram observados no ano de 2017 e agora no início de 2018.

Pensando nisto, o Prof. Marcos Relvas, professor com vasta experiência temática, preparou uma análise completa sobre os últimos acontecimentos relativos à tese e os prognósticos para este ano. O objetivo do encontro, que ocorrerá pela Internet, é abordar e analisar os posicionamentos do STF e STJ, bem como destacado o prognóstico de que no ano de 2018 teremos a coroação do êxito dessa tese para os contribuintes brasileiros.

É de suma importância que os advogados que trabalham com essa tese, ou que pretendem trabalhar, comecem bem preparado o ano, assistindo amanhã, dia 24/01, às 10h, a palestra GRATUITA “Novas perspectivas da TUST/TUSD para 2018”.

Serão abordados os seguintes temas:

• A tese de exclusão do ICMS da TUST/TUSD

• Contextualização da tese

• Jurisprudência dominante

• O julgamento no STF

• Perspectiva de julgamento do recurso repetitivo no STJ

• IRDR’s estaduais

  • Dia: 24/01
  • Horário: 10h-12h (Horário de Brasília)
  • Local: Ibijus (Internet):
  • Preço: gratuito
  • Palestrante: Marcos Relvas

Você gostaria de trabalhar com Direito Tributário? Que tal começar pela área de recuperação de tributos? Conheça o curso.

E-book: Material para Advogados - Cobrança Indevida na Conta de Luz

  • Publicações42
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2332
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-as-perspectivas-da-tese-tust-tusd-para-2018/537189647

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Tenho alguns clientes querendo entrar com esta ação, virou o assunto do momento, mas achei melhor aguardar este julgamento do STJ, para saber como vai ficar este assunto. continuar lendo

Oi Davi, talvez tenha interesse:

https://ricardobap.jusbrasil.com.br/noticias/538618072/eu-perdiademanda-mas-conquisteiocliente continuar lendo