E-book Guia prático para recuperar Pis/Cofins sobre ICMS
Essa é a oportunidade de ouro para a recuperação do Pis e da Cofins sobre o ICMS
Desde 1998, questiona-se no SupremoTribunal Federal, se é correta a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na base de cálculo de contribuições que incidem sobre o faturamento, como o Programa de Integracao Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), devidas ao Fisco federal.
O PIS e a COFINS são tributos que mais controvérsias têm suscitado ao longo de sua vigência, e uma das contro-vérsias diz respeito à sua base de cálculo, que é o fatura-mento.
A questão já foi fortemente debatida pelo Supremo em outubro de 2014 (RE240785), o tribunal concluiu o julgamento de um recurso que discutia a mesma tese, mas que não tinha repercussão geral.
Naquele julgamento, o Supremo tratava de um recurso de autoria da Distribuidora de Peças Auto Americano saindo vencedora por sete votos a dois.
MarcoAurélio (relator), Cármen, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence ficaram do lado do contribuinte, e Gilmar Mendes e Eros Grau foram pró governo.
O Supremo Tribunal Federal declarou, em 15/03/2017 (RE 574706), que o ICMS não compõe da base de cálculo do PIS e da COFINS, trazendo a vitória para os contribuintes, tal decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicado em todas as instâncias.
O STF classificou o ICMS como um “valor estranho ao conceito de faturamento ou Receita”. A Ministra Carmen Lucia destacou em seu voto queo ICMS é repassado ao Estado ou ao Distrito Federal não aderindo ao patrimônio do contribuinte. Nessa mesma linha, o Ministro Marco Aurélio, em seu voto destaca que“as empresas não faturam o ICMS, pelo contrário revela, isto sim, um desembolso a beneficiar a entidade de direito público que tem a competência para cobrá-lo da empresa”.
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